Author: Dra. Michelle Coutinho de Azevedo Carvalho

Inaplicabilidade da Teoria do Adimplemento Substancial

Em recente sessão de julgamento realizada no dia 06/06/2017, a Segunda Câmara de Direito Comercial, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, posicionou-se pela inaplicabilidade da Teoria do Adimplemento Substancial nas Ações de Busca e Apreensão, ou seja, mesmo diante do pagamento de 80% ou mais das parcelas do contrato de abertura de crédito, o banco poderá utilizar-se da referida ação para retomar o bem.

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Nova Lei de Terceirização: Parte II

A segunda parte da matéria que traz informações acerca da Lei nº 13.429 de 31 de março de 2017, que dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas, prevê o desenvolvimento de atividades-meio e atividades-fim a serem executadas na empresa tomadora de serviços. Essa prática, agora, está garantida inclusive à administração pública.

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