Quem não pagar pensão pode perder CNH e Passaporte

Em recente matéria publicada no Jornal Cotidiano acerca do “Devedor de Alimentos: As consequências do novo CPC” foram informadas as alterações que o Novo CPC trouxe sobre os devedores de alimentos.

Assim, no novo ordenamento jurídico, o devedor pode ser preso pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, em regime fechado, além de ter o débito protestado e de ter descontado de sua folha de pagamento, até 50% para os débitos em atraso e as parcelas vincendas.

No entanto, os juízes estão indo além, fundamentados no inciso IV do art. 139 do Novo CPC, podem “determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária”.

Dessa forma, já existem decisões em primeiro grau que os juízes, a pedido da parte, podem determinar a suspensão da carteira de habilitação e do passaporte, bem como, o bloqueio dos cartões de crédito e a inscrição no SPC. A determinação seria mais uma forma de pressionar o devedor de alimentos a quitar o débito, o quanto antes. A estratégia é direcionada aos que tentam esconder ou desviar patrimônio para não quitar o que devem.

Artigo publicado, com exclusividade, na coluna Informativo Legal, para o Jornal Cotidiano Pedra Branca. Edição 32. Outubro 2016. pág. 9.

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