Category: Direito Civil

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD

A LGPD é aplicável a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país no qual estejam localizados os dados, desde que a operação de tratamento de dados seja realizada no Brasil; a atividade de tratamento tenha por objetivo a oferta de bens ou serviços ou o manejo de dados de indivíduos localizados no país; ou, ainda, que os dados pessoais objeto do tratamento tenham sido coletados em território nacional.

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Paternidade e Maternidade Socioafetiva

O Provimento 63, de 14/11/2017 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicado em 17 de novembro de 2017 no Diário da Justiça, instituiu modelos únicos de certidão de nascimento, de casamento e de óbito, a serem adotadas pelos ofícios de registro civil das pessoas naturais, bem como, dispõe sobre o reconhecimento voluntário e a averbação da paternidade e maternidade socioafetiva no Livro “A” (livro de registro de nascimento) e sobre o registro de nascimento e emissão da respectiva certidão dos filhos havidos por reprodução assistida.

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Mediação de Conflitos e o Papel do Advogado Moderno

A Mediação é um método alternativo para a solução de conflitos. A Lei 13.140/2015 dispõe sobre a mediação entre particulares, na forma prevista no parágrafo único do artigo 1º: “Considera-se mediação a atividade técnica exercida por terceiro imparcial sem poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais para a controvérsia.”

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Embriaguez ao volante: Exclusão da cobertura de seguro

Cotidianamente temos presenciado a conduta ilícita de motoristas que insistem em dirigir embriagados. Além de colocar em risco a sua própria vida, colocam em risco a vida de outras pessoas e até mesmo de famílias inteiras, diante de tamanha irresponsabilidade.

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Inaplicabilidade da Teoria do Adimplemento Substancial

Em recente sessão de julgamento realizada no dia 06/06/2017, a Segunda Câmara de Direito Comercial, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, posicionou-se pela inaplicabilidade da Teoria do Adimplemento Substancial nas Ações de Busca e Apreensão, ou seja, mesmo diante do pagamento de 80% ou mais das parcelas do contrato de abertura de crédito, o banco poderá utilizar-se da referida ação para retomar o bem.

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