Breves reflexões sobre a advocacia preventiva

Nos dias atuais a sociedade, a cada busca de socorro ao Estado, constata invariavelmente a falência de suas instituições, o Poder Executivo administra envolvido por um lamaçal de corrupção e fisiologismo, o Legislativo busca a normatização dos interesses de seus membros, patrocinadores e apadrinhados e o Judiciário, atolado na soberba de seus membros, é ineficaz na prestação da tutela jurisdicional, cada vez mais morosa e com poucas luzes.

Nessa situação caótica a sociedade, na busca do socorro, dirige suas expectativas aos profissionais do direito que exercem o munus publico da advocacia, e na instituição que é baluarte da Justiça, a Ordem dos Advogados do Brasil, clamando que estes profissionais, livres e comprometidos com a Justiça e a Sociedade, exerçam a defesa do Direito, da Liberdade e da Moralidade, através de ações judiciais e atos de fiscalização dos órgãos dos Poderes do Estado. Mas o Estado, que foi criado para administrar, legislar e distribuir a Justiça na sociedade, aquele em que confiamos como membros da sociedade parte de nossa liberdade a firmarmos o nosso Contrato Social, está incapaz de cumprir com efetividade da sua função, corroído pela corrupção e outras mazelas advindas das distorções do poder mau administrado que vicia e adoece seus membros e mandatários, os quais a muito esqueceram que “todo poder emana do Povo”. Diante dessa realidade, frente aos conflitos diários da sociedade, das lides que necessitam resolução, do cliente que procura seu conhecimento profissional, o Advogado necessita exercer sua “atividade indispensável à administração da Justiça” e buscar a tutela dos direitos de seus clientes de forma efetiva.

E é nesse momento, que a moderna advocacia vai buscar a mais primitiva forma de resolução de conflitos a “prevenção”, como o ditado: melhor prevenir que remediar, a advocacia preventiva oferece de primeiro plano duas etapas, que buscam evitar a demanda e a necessidade de busca da Tutela Jurisdicional do Estado.

A primeira é a consultoria e a assessoria jurídica, onde o advogado lançando mão de seu conhecimento técnico e a experiência profissional busca evitar o descumprimento de regras jurídicas que levariam ao conflito e a prática de atos que evitem deixar os direitos dos seus clientes desprotegidos, resguardando os seus clientes de lides especulativas. Nesse viés, o advogado proporciona ao seu cliente o conhecimento de seus deveres na relação com os demais membros da sociedade, fazendo com que exerçam seus direitos e deveres de forma a não causarem danos ou desrespeitarem os direitos dos demais membros da sociedade.

É de ressaltar que a atuação do advogado está cada vez mais presente nas relações negociais, onde cada vez mais os empresários e os contratantes em geral, tomam consciência da necessidade da presença do advogado nas relações de negócio, aconselhando, orientado, alertando, confeccionando e analisando os instrumentos contratuais, a fim de garantir a legalidade, a segurança jurídica e a defesa do direito de seus clientes nas relações contratuais. A segunda etapa que a advocacia preventiva oferece, é a da solução dos conflitos estabelecidos através dos acordos, mediados de forma a melhor solucionar as questões objeto de discordância entre as partes, sempre primando pela defesa e resguardo os direitos de seus clientes, devendo os advogados, para tanto, lançar mão de seu conhecimento do direito e de sua experiência profissional para condução da negociação.

O Estado, há muito flexibiliza o monopólio da prestação Jurisdicional, promulgando leis e modificando ritos, a fim de trazer ou reavivar em nosso ordenamento legal as formas alternativas de solução de conflitos, através dos institutos da conciliação, mediação e arbitragem, estando estas formas de resolução de conflitos presentes dentro e fora do Judiciário, de que são exemplos: as conciliações prévias na Justiça do Trabalho, as audiências de conciliação tanto nos Juizados Especiais como nas ações de rito comum e os Mutirões de Conciliação patrocinados pelo Judiciário, a criação dos Tribunais e Cortes de Mediação e Arbitragem, os Termos de Ajustamento de Conduta do Ministério Público e tantas outras iniciativas que tentam evitar que a lide seja levada ou tenha prosseguimento no Judiciário. É função do Judiciário resolver os conflitos da sociedade, não podendo reprimir o exercício do direito do cidadão ou lhe negar o acesso a Judiciário ou a prestação jurisdicional, assim como é papel do advogado a defesa dos direitos dos seus clientes, mas deve o advogado primar por fazê-lo da forma mais eficaz e menos traumática possível, e a Advocacia Preventiva é com certeza a melhor ferramenta que o advogado dispões para lidar com a ineficácia do Judiciário. A advocacia preventiva é, em última análise, uma contribuição do profissional do direito para melhorar a vida em sociedade, tendo como resultado um maior respeito entre os cidadãos e um Judiciário menos assoberbado e em condições de ser mais eficiente, posto que vencidas todas as alternativas de resolução do conflito, em caso de insucesso a lide será posta em juízo muito mais madura e definida para seu julgamento. Para que o Advogado possa prestar de maneira eficaz esse serviço ao seu cliente, deve aprimorar o seu conhecimento atualizando-se constantemente, oferecendo ao cliente conhecimento lapidado pela experiência profissional, pautada em princípios como Liberdade, Responsabilidade e Independência.