ALIENAÇÃO PARENTAL: Conceito, Exemplos e Consequências.

Alienação parental é a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância, repudiando o genitor ou causando prejuízo à manutenção de vínculos com este, assim disposto no artigo 2° da Lei n°12.318 de 26 de agosto de 2010.

Alguns exemplos são descritos no mesmo artigo: desqualificar a conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; dificultar o exercício da autoridade parental; dificultar contato de criança ou adolescente com genitor; dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; omitir informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente; apresentar falsa denúncia contra genitor, familiares ou avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente; mudar o domicílio para local distante, sem justificativa.

Esses são apenas alguns exemplos que a lei considera como ato de alienação parental, outros ainda podem ser declarados pelo juiz ou constatados por perícia. A prática de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente. (art.3° da Lei 12.318)

Constatados os atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, o juiz poderá, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal, declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador. O objetivo da lei é coibir todo ato atentatório à perfeita formação psicológica e emocional de filhos de pais divorciados, para que a família seja palco de plena realização de seus integrantes, pela exteriorização dos seus sentimentos de afeto, amor e solidariedade.

Artigo publicado, com exclusividade, na coluna Informativo Legal, para o Jornal Cotidiano Pedra Branca. Edição 08. Setembro 2015. pág. 14.

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