Envio de cartão de crédito sem prévia solicitação – direito a indenização

Muitos já devem ter recebido ou conhecem alguém que já recebeu cartão de crédito, sem prévia solicitação. Esse incômodo gerou inúmeras ações no Poder Judiciário questionando a legalidade da conduta das administradoras de cartões de crédito, com pedido de indenização pelos danos morais causados.

Apesar das administradoras se defenderem alegando que o envio dos cartões consiste apenas na oferta de um serviço, o que proporcionaria comodidade aos clientes sem a configuração de um prejuízo, o STJ não acatou este argumento e se posicionou a respeito da controvérsia.

Aprovada em 03/06/2015, a Súmula 532 do STJ, prevê que a referida prática comercial abusiva das administradoras, no envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configura ato ilícito indenizável e estão sujeitas à aplicação de multa administrativa.

O Código de Defesa do Consumidor chama de “prática abusiva”. Trata-se, portanto, de ato ilícito porque viola o art. 39, III, do CDC: “enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço”.

Portanto, fique atento: é ilegal o fornecimento e envio de cartões de crédito, sem prévia solicitação do consumidor. Mesmo que as administradoras liguem oferecendo os serviços, certifique-se sobre as tarifas, anuidade, seguro que possivelmente terão.

Artigo publicado, com exclusividade, na coluna Informativo Legal, para o Jornal Cotidiano Pedra Branca. Edição 15. Janeiro 2016. pág. 10.

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