O que muda nas relações de trabalho, com a Reforma Trabalhista

por Dra. Michelle Coutinho de Azevedo Carvalho

A nova Lei nº 13.467 de 13 de julho de 2017, trouxe diversas mudanças para os empregadores e empregados, alterando diversos dispositivos legais previstos na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, com a finalidade de adequar a legislação às novas relações de trabalho.

São várias as alterações trazidas com a nova lei, dentre elas destacam-se, a sobreposição dos acordos entre empregados e patrões aos acordos coletivos; a adoção de uma jornada de trabalho de até 12 horas com compensação em outros dias; a divisão das férias em três períodos; e a regulamentação de trabalhos home office, chamado na lei de teletrabalho, e terceirizados.

O banco de horas poderá ser pactuado por acordo individual escrito, sendo que a compensação deve ocorrer no período máximo de seis meses, bem como, a prestação de horas extras habituais não descaracteriza o referido acordo de compensação de jornada e o banco de horas.

A inclusão na CLT da homologação de acordo extrajudicial, em processo de jurisdição voluntária, no artigo 855-B e seguintes, foi mais uma inovação trazida com a Reforma Trabalhista, possibilitando as partes, empregado e empregador, a realizar em petição conjunta, com a representação de cada parte por advogado, acordo sobre a rescisão da relação de trabalho. Vale lembrar, que as novas regras entrarão em vigor em 120 dias após a publicação oficial, ocorrida em 14 de julho de 2017.

Artigo publicado, com exclusividade, na coluna Informativo Legal, para o Jornal Cotidiano Pedra Branca. Edição 51. Agosto 2017. pág. 14.