Toda relação entre cliente e advogado nasce de um ato de entrega. Ninguém procura um profissional da advocacia por acaso: procura porque está diante de um conflito que não consegue resolver sozinho e precisa depositar, nas mãos de outra pessoa, aquilo que lhe é mais caro: o patrimônio, a família, o nome, a segurança do futuro. Essa entrega tem dois pilares: a confiança técnica, de que aquele profissional saberá conduzir a demanda, e a confiança ética, de que ele conduzirá com honestidade.
Curioso é perceber em que terreno essa entrega acontece. Levantamentos internacionais mostram que o brasileiro é um dos povos que menos confia no outro. Segundo dados (2022) do Integrated Values Surveys[1], apenas cerca de 7% dos adultos no Brasil concordam com a afirmação de que a maioria das pessoas é confiável, um dos menores índices entre noventa economias avaliadas. Pesquisa do Ipsos[2] (2022), realizada com 22.534 adultos em trinta países, chegou à conclusão semelhante: enquanto a média global de confiança interpessoal é de 30%, o Brasil aparece entre os três países com os menores índices, abaixo de 15%.
Vivemos, portanto, em uma sociedade que aprendeu a desconfiar. E é justamente aqui que se instala a contradição que dá nome a este texto.
O cuidado de quem age corretamente
Observe-se a rotina de um advogado que conduz uma causa com zelo. Ele relata cada movimentação processual. Envia a íntegra da petição antes do protocolo, para que o cliente confira a narrativa dos fatos. Explica o que foi feito, o que não pôde ser feito e por quê. Documenta, comprova, presta contas. Há uma preocupação constante em demonstrar que é digno da confiança recebida.
Essa postura não é insegurança. É compromisso ético. É a consciência de quem ocupa o papel de auxiliar na busca da resolução de um conflito e sabe que não está lidando apenas com processos, mas com pessoas e com aquilo que elas têm de mais sensível.
E não se trata apenas de uma escolha pessoal de método. O Código de Ética e Disciplina da OAB (Resolução n. 02/2015 do Conselho Federal) coloca a informação e a transparência entre os deveres do profissional. No capítulo dedicado às relações com o cliente, o art. 9º determina que o advogado deve informar o cliente, de modo claro e inequívoco, quanto a eventuais riscos da sua pretensão e das consequências que poderão advir da demanda. O art. 11, por sua vez, estabelece que cumpre ao advogado esclarecer o cliente quanto à estratégia traçada, o que pressupõe mostrar o que se está fazendo e por quê. E o art. 12 impõe o dever de prestar contas pormenorizadamente, dever cuja recusa injustificada configura infração disciplinar tipificada no art. 34, XXI, do Estatuto da Advocacia (Lei n. 8.906/94).
O mesmo Código enuncia, no art. 10, aquilo que este texto procura demonstrar: as relações entre advogado e cliente baseiam-se na confiança recíproca. A norma vai adiante e recomenda que, sentindo o advogado que essa confiança lhe falta, externe ao cliente a sua impressão e, não se dissipando as dúvidas, promova o substabelecimento do mandato ou a ele renuncie. A confiança, portanto, não é um detalhe da relação profissional, é o seu fundamento normativo.
Quando o advogado envia a petição antes do protocolo, relata cada movimentação e explica o andamento do processo, ele não está prestando um favor. Está cumprindo aquilo que a norma lhe impõe e, mais do que isso, sustentando a única base sobre a qual o mandato se legitima. Vale a pena guardar essa imagem, porque ela ajuda a reconhecer, por contraste, o que não é legítimo.
O contraste aparece na atuação do chamado “falso advogado”, aquele que se passa por profissional para aplicar golpes. Ele não envia relatório, não anexa petição, não mostra procuração, não presta contas, e ainda assim é atendido de imediato. Há também quem vá além e falsifique petições, decisões judiciais, alvarás e comprovantes, apresentando-os como suposta prova de que merece confiança. O material forjado costuma ser aceito sem que ninguém precise pedir mais nada, justamente porque vem acompanhado de uma boa notícia e de um prazo curto para agir.
Por que isso funciona?
Porque o golpe não atua no campo da confiança, e sim no da expectativa. Ele anuncia um valor liberado, um alvará, um acordo vantajoso, uma quantia que só depende de uma pequena transferência para ser recebida. A mensagem chega no momento em que a pessoa mais espera por uma notícia boa, e vem embalada em urgência. Nesse cenário, a conferência que pareceria natural em qualquer outro momento, ligar para o número já conhecido, confirmar com o escritório, verificar o que de fato consta nos autos, não encontra espaço. Não por falta de discernimento, mas porque a pressa foi cuidadosamente fabricada por quem envia. É assim que pessoas atentas, experientes e bem informadas acabam realizando uma transferência que, em outro dia e em outro estado de espírito, não fariam.
É a lógica do bilhete premiado. Diante da promessa de um ganho extraordinário e imediato, a pressa toma o lugar da conferência, e isso pode acontecer com qualquer um de nós.
Eis a contradição: a comprovação é exigida de quem age com zelo e dispensada de quem age com má-fé. Quem constrói o vínculo ao longo do tempo precisa provar a cada passo, enquanto quem explora a expectativa alheia encontra o caminho livre. Perceber esse mecanismo é o que devolve à conferência o seu lugar, e é por isso que ele merece ser dito em voz alta.
Três cuidados que protegem
Se este texto servir para alguma coisa prática, que sirva para isto:
Nenhum advogado sério solicita transferências, depósitos ou pagamentos de taxas para liberar valores de processo. Valores decorrentes de decisão judicial são levantados por meio de alvará ou depósito em conta indicada nos autos, sempre com comunicação formal.
Diante de qualquer mensagem que combine urgência e dinheiro, faça uma única coisa antes de agir: interrompa. Ligue para o número do escritório que você já tem salvo, aquele pelo qual sempre se comunicou. Confirme na fonte que você mesmo escolheu. O golpe depende da velocidade, e a verificação é o que o desarma.
Se algo já aconteceu, procure o seu advogado imediatamente e sem constrangimento. Registre boletim de ocorrência e comunique o banco o quanto antes, porque as primeiras horas fazem diferença. Ser alvo de um golpe bem construído não é motivo para vergonha, e o silêncio só favorece quem o aplicou.
Um olhar sistêmico sobre a confiança
O Direito Sistêmico, à luz das ordens do amor descritas por Bert Hellinger e trazidas à prática jurídica brasileira por Sami Storch, oferece uma leitura mais profunda dessa contradição.
A primeira ordem é a do pertencimento. Todo vínculo, inclusive o profissional, só se sustenta quando cada um reconhece e ocupa o seu lugar. O advogado que presta contas não está se defendendo de uma acusação, está honrando o lugar que lhe foi confiado. O cliente que pergunta, verifica e confere também está no seu lugar, o de quem é protagonista da própria causa.
A segunda é a ordem da hierarquia e do tempo. Aquilo que veio antes tem precedência. Um vínculo construído ao longo de meses ou anos não se desfaz por uma mensagem recebida há cinco minutos. Quando a pressa de um desconhecido se sobrepõe à história de uma relação, a ordem se inverte, e onde a ordem se inverte o sistema adoece.
A terceira é o equilíbrio entre o dar e o receber. É a mais reveladora. O golpe se sustenta na oferta de um recebimento sem contrapartida proporcional: muito ganho, nenhum esforço, nenhuma história. A promessa de ganho fácil é sedutora exatamente porque promete romper essa ordem, e é por isso que ela sempre cobra o preço depois.
O olhar sistêmico ensina que o conflito raramente está onde aparece. A pergunta não é apenas como evitar um golpe, mas o que, em cada um de nós, responde tão depressa à promessa de alívio. A pressa costuma nascer do cansaço de esperar, e a expectativa de um ganho súbito costuma tocar algo que não é apenas financeiro. Reconhecer isso não é atribuir culpa a quem foi enganado. A responsabilidade pelo dano pertence, inteira, a quem engana.
Confiança, no fim, não é um sentimento que se concede num impulso. É um vínculo que se constrói no tempo, com presença, com clareza e com responsabilidade dos dois lados. Ela não se prova numa mensagem, ela se sustenta numa relação.
E é assim, com transparência, respeito e responsabilidade, que entendemos o exercício da advocacia. Se em algum momento você receber uma informação sobre o seu processo e ficar em dúvida, ligue para nós. Conferir nunca é incômodo, é parte do cuidado.
[1] Fonte: https://ourworldindata.org/grapher/self-reported-trust-attitudes?time=1984..2022. Acesso em 23/08/2026.
[2] Fonte: https://www.ipsos.com/en-ca/news-polls/only-one-third-of-Canadians-believe-most-people-can-be-trusted. Acesso em 23/08/2026.