O plenário do Senado aprovou o projeto de lei (PL 117/2013) de autoria do Deputado Arnaldo Faria de Sá, no dia 26 de novembro de 2014, que garante a guarda compartilhada de filhos de pais divorciados, mesmo que não haja acordo entre as partes. O projeto transforma a guarda compartilhada em regra e altera a atual redação do Código Civil, que tem induzido juízes a decretarem guarda compartilhada apenas nos casos em que há boas relações entre os pais após a dissolução conjugal.
Os artigos do Código Civil alterados são 1.583, 1.584, 1.585, 1.634, estabelecendo o significado da expressão “guarda compartilhada” e dispondo sobre sua aplicação.
O projeto prevê também a necessidade de divisão equilibrada do tempo de convivência dos filhos com cada um dos pais. Além disso, estabelece multa para escolas e estabelecimentos que se negarem a dar informações sobre o filho a qualquer um dos pais. Ainda segundo o projeto, serão necessárias autorizações dos dois pais para os casos em que o filho menor de idade venha a mudar de município ou em caso de viagem ao exterior.
A proposta está aguardando a sanção presidencial para virar lei.
Fonte: http://www.senado.gov.br/atividade/materia/getPDF.asp?t=142603&tp=1