
ORIENTAÇÕES JURÍDICAS MP 936 de 1 abril de 2020
A Medida Provisória nº 936, editada pelo Governo Federal em 1º de abril de 2020, criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda durante a pandemia de COVID-19. Voltada para empresas privadas, a MP permitiu a redução proporcional da jornada de trabalho e salários (25%, 50% ou 70%) por até 90 dias e a suspensão temporária do contrato de trabalho por até 60 dias. Trabalhadores receberam o Benefício Emergencial, calculado com base no seguro-desemprego, pago diretamente pelo governo. Empresas com faturamento anual acima de R$ 4,8 milhões deveriam complementar com 30% do salário do empregado, de forma indenizatória. O acordo deveria ser informado ao Ministério da Economia em até 10 dias, e o pagamento era feito em até 30 dias após a celebração. O benefício não alterava nem impedia o direito ao seguro-desemprego.