por Dra. Michelle Coutinho de Azevedo Carvalho
Usucapião é a aquisição do domínio da coisa pela posse continuada durante certo lapso de tempo. O Novo Código de Processo Civil, no artigo 1.071, acrescentou o artigo 216-A na Lei de Registros Públicos, disciplinado o procedimento extrajudicial de usucapião familiar.
A usucapião familiar será reconhecida quando se averiguar o abandono do imóvel usucapiendo por um dos cônjuges ou companheiros, pelo período mínimo de dois anos, além de posse por aquele que ainda resida no imóvel. Dentre as exigências a cumprir para a realização do requerimento, é imprescindível a Ata Notarial lavrada por tabelião de notas, a titularidade comum do ex-casal, o período de posse exercida após este abandono e tudo que represente claro atendimento a tais requisitos.