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União Estável para fins de Direito Previdenciário

Por Dra. Michelle Coutinho de Azevedo Carvalho

A união estável é protegida pela Constituição Federal, como uma das formas de constituição de família. No entanto, diferente do casamento, que se prova por meio da Certidão de Casamento, na união estável, apesar de existir a possibilidade de se fazer o registro em Cartório, da Declaração de União Estável ou Contrato de União Estável, o mais comum é que os conviventes vivam por muito tempo juntos sem o registro formal da união.

Com a escolha da última opção, caso ocorra o falecimento de um dos companheiros, o sobrevivente terá problemas, com a Partilha de Bens e a Pensão por Morte, pois deverá comprovar sua condição de convivente.

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OS DIREITOS E DEVERES DOS COMPANHEIROS NA UNIÃO ESTÁVEL

por Bel. Bruna Goulart

Há tempos lutava-se pelo reconhecimento da união estável também como instituto de constituição familiar. Seu reconhecimento deu-se com a Constituição Federal de 1988, pois anteriormente não se tinha proteção legal. Com a evolução da lei e do homem esse vinculo afetivo teve o reconhecimento e proteção do Estado.

A união estável é semelhante ao casamento por ter características essenciais para seu reconhecimento, são quatro: convivência pública, contínua, duradoura e com intenção de constituir família.

Na sociedade ainda há dúvidas sobre os direitos e obrigações de quem vive em união estável, que é muito semelhante ao casamento, devem os companheiros registrar a união estável em cartório e juntamente fazer o pacto antenupcial.

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CONFUSÕES ENTRE NAMORO E UNIÃO ESTÁVEL

por Dra. Michelle Coutinho de Azevedo Carvalho

O tema é bastante polêmico e traz a baila a grande dúvida que permeia a maioria dos relacionamentos que é: Como saber se uma relação configura namoro ou união estável? O namoro é um envolvimento afetivo, que culturalmente iniciava com uma paquera, ou mesmo um flerte, que evoluía para o namoro, posteriormente para o noivado, chegando ao casamento.

Com a evolução da sociedade e modificações culturais, esse tradicional relacionamento foi sofrendo alterações, agora os namorados passam a frequentar as respectivas casas, dormem juntos, viajam juntos, hospedam-se nos mesmos quartos de hotéis, inclusive compartilham bens.

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