por Dra. Michelle Coutinho de Azevedo Carvalho
Entrou em vigor no dia 21 de outubro de 2016 a Resolução nº 624/2016, do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), que regulamenta a fiscalização de sons produzidos por equipamentos utilizados em veículos ao que se refere o art. 288, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
O artigo primeiro proíbe a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação. Assim o agente de trânsito deverá registrar, no campo de observações do auto de infração, a forma de constatação do fato gerador da infração.