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A PRIVAÇÃO DO USO DO WHATSAPP

por Dr. Guilherme Schuck

Nos últimos tempos, em função de determinadas decisões judiciais, constantemente tem sido debatido pela sociedade a respeito da privação do uso temporário de redes sociais, algo que acaba afetando diretamente não apenas as partes de um processo, mas sim, toda a coletividade usuária do serviço público.

No Brasil, o uso da internet é regulamentado pela Lei nº 12.965/2014, denominada como “Marco Civil da Internet”, na qual estão previstos princípios básicos, direitos, deveres e garantias, cuja observância todos estamos sujeitos.

O Texto Legal em questão, dentre outros princípios incorporados, assegura que o uso da internet deve ressalvar a garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento; a proteção da privacidade; e a proteção dos dados pessoais, tudo conforme artigo 3º, incisos I, II e III, respectivamente.

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