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União Estável para fins de Direito Previdenciário

Por Dra. Michelle Coutinho de Azevedo Carvalho

A união estável é protegida pela Constituição Federal, como uma das formas de constituição de família. No entanto, diferente do casamento, que se prova por meio da Certidão de Casamento, na união estável, apesar de existir a possibilidade de se fazer o registro em Cartório, da Declaração de União Estável ou Contrato de União Estável, o mais comum é que os conviventes vivam por muito tempo juntos sem o registro formal da união.

Com a escolha da última opção, caso ocorra o falecimento de um dos companheiros, o sobrevivente terá problemas, com a Partilha de Bens e a Pensão por Morte, pois deverá comprovar sua condição de convivente.

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