por Dra. Michelle Coutinho de Azevedo Carvalho
O pagamento de uma multa de trânsito não significa aceitação da punição, nem convalida eventual vício existente no ato administrativo da autoridade responsável pela emissão da penalidade, segundo entendimento já consolidado pelos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O Código de Trânsito Brasileiro incentiva o pagamento da multa na data de seu vencimento, concedendo desconto de 20% sobre o respectivo valor total. Todavia, garante, em caso de provimento do recurso administrativo, interposto após o pagamento, a devolução da quantia paga, acrescida de correção monetária. O pagamento da multa por infração de trânsito não convalida, por si só, eventual nulidade do procedimento administrativo do qual resultou a sua aplicação. (REsp 721937)