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IPTU – Obrigação do Locador ou do Locatário?

por Dra. Michelle Coutinho de Azevedo Carvalho

A Lei nº 8.245, de 18 de Outubro de 1991, conhecida como “Lei do Inquilinato” dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes, inclusive, deveres do locador e do locatário.

Segundo o que dispõe o art. 22, inc. VIII, da lei, é dever do locador efetuar o pagamento dos impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, ou seja, em regra compete ao locador (dono do imóvel) o pagamento do IPTU.

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