por Drª. Michelle Coutinho de Azevedo Carvalho
Em vigor a Lei nº 13.043 de 13 de novembro de 2014, que altera dispositivos do Decreto Lei nº 911/69, sobre procedimentos das Ações de Busca e Apreensão em obrigações contratuais garantidas por Alienação Fiduciária.
Uma das principais alterações é a constituição em mora do devedor, que com a nova lei, decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não sendo exigido a assinatura do próprio destinatário.