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DANO MORAL E A TEORIA “DUTY MITIGATE THE LOSS”

por Dr. Guilherme Emílio Schuck

O crescimento na propositura de demandas indenizatórias, nas quais pode ser pleiteada indenização por danos morais, tem sido alvo de preocupação por parte do Poder Judiciário, isto porque, diariamente, ações desta natureza são ajuizadas, tanto na justiça comum, quanto nos juizados especiais.

Ocorre que, alguns desses feitos relatam meros dissabores que embora sejam desagradáveis, são inerentes ao cotidiano do homem médio e, portanto, insuscetíveis de indenização por danos morais.

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