por Dra. Michelle Coutinho de Azevedo Carvalho
Passados os festejos de fim de ano e as comemorações do carnaval, mais um ano escolar inicia e com ele o tema bullying merece atenção. A Lei nº 13.185, de 6 de novembro de 2015, entrou em vigor esse mês e instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (bullying), caracterizando claramente as situações de agressão física, psicológica e moral, estabelecendo, também, regras para definir casos de intimidação realizados por meio da internet.
O programa tem por principal objetivo prevenir e combater a prática da intimidação sistemática em toda a sociedade. A abordagem a ser adotada deve evitar, tanto quanto possível, a punição dos agressores, privilegiando mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabilização e a mudança de comportamento hostil.