por Dra. Michelle Coutinho de Azevedo Carvalho
Em recente matéria publicada no Jornal Cotidiano acerca do “Devedor de Alimentos: As consequências do novo CPC” foram informadas as alterações que o Novo CPC trouxe sobre os devedores de alimentos.
Assim, no novo ordenamento jurídico, o devedor pode ser preso pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, em regime fechado, além de ter o débito protestado e de ter descontado de sua folha de pagamento, até 50% para os débitos em atraso e as parcelas vincendas.