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O QUE FAZER PARA SE CANDIDATAR À ADOÇÃO?

por Dra. Michelle Coutinho de Azevedo Carvalho

A adoção não deve ser encarada como algo impossível de se conseguir ou algo complicado demais para desencorajar um ato de extremo amor. Para se candidatar à adoção, o interessado deve procurar a Vara de Infância e Juventude de sua Comarca, munido dos documentos básicos, documento de identidade e comprovante de residência, assim será dado início ao processo de adoção.

A avaliação das motivações e expectativas dos requerentes à adoção é uma das fases mais importantes e esperadas pelos interessados em adotar, que serão entrevistados por uma equipe técnica da Vara da Infância e da Juventude, composta por profissionais da área da psicologia e do serviço social. As entrevistas visam conhecer as motivações e expectativas dos candidatos à adoção.

A partir disto, as entrevistas objetivam conciliar as características das crianças e adolescentes que se encontram aptas à adoção. O objetivo é avaliar, por meio de uma cuidadosa análise, se o pretendente à adoção pode vir a receber uma criança na condição de filho e qual lugar ele ocupa. Nesse momento é fornecido características das crianças pretendidas pelos adotantes, com identificação de possíveis dificuldades ao sucesso da adoção, bem como, fornecer orientações.

Passados os procedimentos de análise, é chegado o momento de construir novas relações. O tempo que transcorre até que a criança seja levada para o lar adotivo varia, respeitando-se as condições da criança. Recomenda-se uma aproximação gradativa, tendo em vista que a adoção é um processo mútuo, que exige tanto uma despedida dos vínculos amorosos estabelecidos até então, seja no abrigo, seja na família guardiã, buscando um tempo para a construção de novas relações. Informações obtidas no Portal Adoção.

Artigo publicado, com exclusividade, na coluna Informativo Legal, para o Jornal Cotidiano Pedra Branca. Edição 17. Fevereiro 2016. pág. 14.

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