por Dr. Guilherme Emílio Schuck
Indignado com o projeto de lei que objetiva acabar com o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Concordo que muitos dos argumentos utilizados pela referida instituição não merecem guarida, tais como, “existem muitas faculdades de direito no país”, “precisamos garantir um serviço de qualidade para o cidadão”, entre outros.
De fato, caberia a OAB fiscalizar a atuação dos profissionais inscritos em seus quadros, punindo com exclusão, se for o caso, maus profissionais, e ainda, ao MEC fiscalizar com qualidade cada uma das faculdades de direito do país. Entretanto, o exame da OAB precisa ser visto sob outro enfoque, qual seja, as faculdades de direito de hoje em dia não formam advogados, mas sim, bacharéis em direito.
Existe o entendimento, acredito eu pelo conceito histórico e equivocado da sociedade, que a pessoa que se matricula em um curso de direito está lá para ser um advogado. Tanto é errado tal entendimento, que hoje em dia, grande parcela das pessoas que se matriculam neste curso, sequer almeja a advocacia, mas sim, ser conhecedor das leis para obter aprovação em concurso público.
Na verdade, a faculdade de direito, no modelo atual, ensina teoria, com pouco exercício de prática, sem o devido preparo para ser um advogado. Advogar não significa apenas saber/conhecer as leis, se constitui em aplicá-las a determinado(s) caso(s) concreto(s) e é justamente isto que o exame sub judice exige dos candidatos.
Ao longo do curso até fazemos peças processuais que são de competência exclusiva desta profissão, mas fazemos, também, sentenças, denúncias e nem por isso saímos de lá aptos a sermos juízes e promotores respectivamente. Até entendo que a avaliação na qual estão submetidos estes profissionais é necessária, pois, futuramente, ocuparão cargos públicos que por lei prescindem da aprovação em concurso.
Apenas cito estes dois exemplos para reforçar que os ramos de atuação do direito são muito amplos e, com certeza, apenas cursar a faculdade não significa capacidade para advogar. Tanto isto é verdade, que quando submetidos a análise no exame da OAB, a reprovação dos bacharéis é absurda.
Da mesma forma como acontece em outros cursos de nível superior, o bacharel também sai da faculdade de direito podendo trabalhar, ele não é considerado um “pária”, pois pode laborar como assessor jurídico, analista jurídico, enfim, em muitas áreas.
Em suma, finalizo meu raciocínio fazendo um apelo ao Congresso Nacional para que mantenha o exame da OAB, ou, caso contrário, será necessária a criação do curso de “advocacia do direito”, ou ainda, uma especialização neste sentido, porque é incontroverso que a faculdade de direito não forma um advogado, ela forma um bacharel em direito!