Dra. Michelle Coutinho de Azevedo Carvalho
As normas introduzidas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) são reguladas expressamente pelos seguintes fundamentos:
I – o respeito à privacidade;
II – a autodeterminação informativa;
III – a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
IV – a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
V – o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
VI – a livre-iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor;
VII – os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.