All posts in “Direito Civil”

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD

Dra. Michelle Coutinho de Azevedo Carvalho

As normas introduzidas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) são reguladas expressamente pelos seguintes fundamentos:

I – o respeito à privacidade;

II – a autodeterminação informativa;

III – a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;

IV – a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;

V – o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;

VI – a livre-iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor;

VII – os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

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PRIORIDADE DOS IDOSOS COM MAIS DE 80 ANOS

por Dra. Simone Aline Kammer

A Lei nº 13.466/17, de 12 de julho de 2017, alterou o Estatuto do Idoso para fixar a preferência de atendimento das pessoas com mais de 80 anos em relação aos demais idosos, a chamada prioridade especial, ou seja, “dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos”, como dispõe o Art. 3º, §2º do Estatuto do Idoso.

Houve a necessidade de alteração legislativa devido às necessidades especiais dessas pessoas, pois elas necessitam de mais proteção devido à longeva idade, especialmente no exercício do Direito à Saúde. Ora, não seria nada razoável permitir que um idoso de 80 anos tivesse o mesmo tratamento, na rede pública de saúde, do que o idoso de 60 anos, por exemplo.

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Paternidade e Maternidade Socioafetiva

por Dra. Michelle Coutinho de Azevedo Carvalho

O Provimento 63, de 14/11/2017 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicado em 17 de novembro de 2017 no Diário da Justiça, instituiu modelos únicos de certidão de nascimento, de casamento e de óbito, a serem adotadas pelos ofícios de registro civil das pessoas naturais, bem como, dispõe sobre o reconhecimento voluntário e a averbação da paternidade e maternidade socioafetiva no Livro “A” (livro de registro de nascimento) e sobre o registro de nascimento e emissão da respectiva certidão dos filhos havidos por reprodução assistida.

No Judiciário já havia a possibilidade de reconhecer a paternidade e maternidade socioafetiva, daquele que cria, educa e participa ativamente na vida de uma pessoa e, diga-se, poderá ser pessoa de qualquer idade, no entanto, apresenta algumas regras:

Art. 10. […]

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Mediação de Conflitos e o Papel do Advogado Moderno

por Dra. Michelle Coutinho de Azevedo Carvalho

A Mediação é um método alternativo para a solução de conflitos. A Lei 13.140/2015 dispõe sobre a mediação entre particulares, na forma prevista no parágrafo único do artigo 1º: “Considera-se mediação a atividade técnica exercida por terceiro imparcial sem poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais para a controvérsia.”

O trabalho do advogado moderno não pode e não deve mais pautar apenas na litigiosidade das controvérsias. As demandas se avolumam cada vez mais no Judiciário e o sistema não comporta a rapidez necessária ao deslinde de questões importantes, como no ramo do direito de família.

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Embriaguez ao volante: Exclusão da cobertura de seguro

por Dra. Michelle Coutinho de Azevedo Carvalho

Cotidianamente temos presenciado a conduta ilícita de motoristas que insistem em dirigir embriagados. Além de colocar em risco a sua própria vida, colocam em risco a vida de outras pessoas e até mesmo de famílias inteiras, diante de tamanha irresponsabilidade.

O STJ em recente julgado (REsp 1441620), confirmou o acórdão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo que deu provimento à apelação da seguradora para excluir sua obrigação em virtude do agravamento do risco provocado pela embriaguez do segurado, diante da cláusula que prevê a exclusão da cobertura securitária, na hipótese de dano causado por segurado dirigir em estado de embriaguez.

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Inaplicabilidade da Teoria do Adimplemento Substancial

por Dra. Michelle Coutinho de Azevedo Carvalho

Em recente sessão de julgamento realizada no dia 06/06/2017, a Segunda Câmara de Direito Comercial, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, posicionou-se pela inaplicabilidade da Teoria do Adimplemento Substancial nas Ações de Busca e Apreensão, ou seja, mesmo diante do pagamento de 80% ou mais das parcelas do contrato de abertura de crédito, o banco poderá utilizar-se da referida ação para retomar o bem.

As Ações de Busca e Apreensão são regidas pelo Decreto-Lei n. 911/1969, alterado pela Lei n. 10.931/2004, o qual prevê que em caso de inadimplemento é possível a retomada do bem para pagamento da totalidade do débito em aberto.

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União Estável para fins de Direito Previdenciário

Por Dra. Michelle Coutinho de Azevedo Carvalho

A união estável é protegida pela Constituição Federal, como uma das formas de constituição de família. No entanto, diferente do casamento, que se prova por meio da Certidão de Casamento, na união estável, apesar de existir a possibilidade de se fazer o registro em Cartório, da Declaração de União Estável ou Contrato de União Estável, o mais comum é que os conviventes vivam por muito tempo juntos sem o registro formal da união.

Com a escolha da última opção, caso ocorra o falecimento de um dos companheiros, o sobrevivente terá problemas, com a Partilha de Bens e a Pensão por Morte, pois deverá comprovar sua condição de convivente.

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IPTU – Obrigação do Locador ou do Locatário?

por Dra. Michelle Coutinho de Azevedo Carvalho

A Lei nº 8.245, de 18 de Outubro de 1991, conhecida como “Lei do Inquilinato” dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes, inclusive, deveres do locador e do locatário.

Segundo o que dispõe o art. 22, inc. VIII, da lei, é dever do locador efetuar o pagamento dos impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, ou seja, em regra compete ao locador (dono do imóvel) o pagamento do IPTU.

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“Lei do Salão Parceiro” – regulamentação das práticas do setor de beleza

por Dra. Michelle Coutinho de Azevedo Carvalho

A Lei nº 13.352, de 27 de outubro de 2016, regulamenta o contrato de parceria entre os profissionais que exercem as atividades de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador e pessoas jurídicas registradas como salão de beleza.

A nova lei prevê que os salões de beleza poderão celebrar contratos de parceria, por escrito, com esses profissionais, sendo que os estabelecimentos e os profissionais serão denominados salão-parceiro e profissional-parceiro.

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RESOLUÇÃO 624/2016 CONTRAN: Proibição de som automotivo?

por Dra. Michelle Coutinho de Azevedo Carvalho

Entrou em vigor no dia 21 de outubro de 2016 a Resolução nº 624/2016, do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), que regulamenta a fiscalização de sons produzidos por equipamentos utilizados em veículos ao que se refere o art. 288, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.

O artigo primeiro proíbe a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação. Assim o agente de trânsito deverá registrar, no campo de observações do auto de infração, a forma de constatação do fato gerador da infração.

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