por Dra. Michelle Coutinho de Azevedo Carvalho
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, em março, o Provimento nº 48 estabelecendo diretrizes para funcionamento do sistema eletrônico que permitirá o compartilhamento e a integração, em todo o País, dos dados e informações dos cartórios de registro de títulos, de documentos e civil de pessoas jurídicas.
O Provimento considerou a necessidade de facilitar o intercâmbio de informações entre os ofícios e registro de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas, o Poder Judiciário, a Administração Pública e o público em geral, para eficácia e celeridade da prestação jurisdicional e do serviço público.
O sistema de registro eletrônico de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas (SRTDPJ) contará com a emissão de certidões e prestação de informações. Essa atribuição estará a cargo de centrais de serviços eletrônicos compartilhados que serão criadas em cada unidade da federação, a partir de ato normativo da Corregedoria dos Tribunais de Justiça nos estados. Haverá uma única central em cada um dos Estados e no Distrito Federal.
Poderão ser compartilhadas as informações mantidas nos livros do registro de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas. Isso significa que o usuário terá acesso a todos esses dados permitindo o intercâmbio de documentos eletrônicos e de informações arquivadas nos ofícios de registro de títulos e documentos e civil das pessoas jurídicas, facilitando a consulta pelos interessados e contribuindo para a segurança e eficácia dos atos jurídicos.
Fonte: IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito de Família
Artigo publicado, com exclusividade, na coluna Informativo Legal, para o Jornal Cotidiano Pedra Branca. Edição 25. Junho 2016. pág. 8.