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GUARDA DE ANIMAIS EM PROCESSOS DE DIVÓRCIO LITIGIOSO

Por Dra. Michelle Coutinho de Azevedo Carvalho

Não é de hoje que os animais de estimação têm sido tratados como verdadeiros filhos, conquistando produtos e serviços cada vez mais específicos, desde massagistas a psicólogos, além de hotéis, padarias, grifes, entre tantos outros mimos e que, para muitos pais corujas, não há nada mais gratificante que cuidar da prole, o que felizmente, influencia na qualidade de vida do animal.

O problema nasce quando ocorre a dissolução da sociedade conjugal. E agora, quem fica responsável pelo animal? Esses casos têm se tornado cada vez mais comuns no Judiciário, que vem tratando com olhares mais cuidadosos, dividindo guardas, definindo visitas e abraçando de sobremaneira a relação “homem-animal” num aspecto mais humanista, com afeto e respeito.

No entanto, não existe ainda no Brasil, uma regulamentação sobre essas situações e, diante do último censo do IBGE revelou que, em 2008 foram mais de 290 mil dissoluções matrimoniais no País. Assim, a justiça precisou encontrar formas para lidar com os animais nessas situações.

Diante disso, tramita o Projeto de Lei 7196/10, que passa pela Comissão de Constituição e Justiça, prevê novas diretrizes em casos de separação do casal, que decretada pelo juiz, sem que as partes realizem acordo, quanto à guarda dos animais de estimação, será ela atribuída a quem revelar ser o seu legítimo proprietário, ou, na falta deste, a quem demonstrar maior capacidade para o exercício da posse responsável.

Artigo publicado, com exclusividade, na coluna Informativo Legal, para o Jornal Cotidiano Pedra Branca. Edição 28. Agosto 2016. pág. 9.

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