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ENVIO DE CARTÃO DE CRÉDITO SEM PRÉVIA SOLICITAÇÃO – DIREITO A INDENIZAÇÃO

por Dra. Michelle Coutinho de Azevedo Carvalho

Muitos já devem ter recebido ou conhecem alguém que já recebeu cartão de crédito, sem prévia solicitação. Esse incômodo gerou inúmeras ações no Poder Judiciário questionando a legalidade da conduta das administradoras de cartões de crédito, com pedido de indenização pelos danos morais causados.

Apesar das administradoras se defenderem alegando que o envio dos cartões consiste apenas na oferta de um serviço, o que proporcionaria comodidade aos clientes sem a configuração de um prejuízo, o STJ não acatou este argumento e se posicionou a respeito da controvérsia.

Aprovada em 03/06/2015, a Súmula 532 do STJ, prevê que a referida prática comercial abusiva das administradoras, no envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configura ato ilícito indenizável e estão sujeitas à aplicação de multa administrativa.

O Código de Defesa do Consumidor chama de “prática abusiva”. Trata-se, portanto, de ato ilícito porque viola o art. 39, III, do CDC: “enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço”.

Portanto, fique atento: é ilegal o fornecimento e envio de cartões de crédito, sem prévia solicitação do consumidor. Mesmo que as administradoras liguem oferecendo os serviços, certifique-se sobre as tarifas, anuidade, seguro que possivelmente terão.

Artigo publicado, com exclusividade, na coluna Informativo Legal, para o Jornal Cotidiano Pedra Branca. Edição 15. Janeiro 2016. pág. 10.

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